Confira os projetos
do Marcon
Projetos recentes
PL 3891/2019 (Projeto em Comissão - Indústria, Comércio e Serviços - CICS)
Autor: Célio Studart (PV/CE)
Relator: Mauricio Marcon (PODE/RS)
Síntese do Projeto: Determina que estabelecimentos comerciais fixem orientações sobre os cuidados com a ração para animais.
Parecer pela REJEIÇÃO do projeto.
O projeto visa criar obrigações desnecessárias para os empreendedores do setor, obrigações informacionais que extrapolam o bom senso. Em síntese, como consta do relatório:
Saindo do ponto de vista estritamente econômico, cabe-nos avaliar se as questões informacionais não seriam um custo imposto exclusivamente aos comerciantes, para o cumprimento das determinações, o que poderia afetar sua lucratividade ou seu equilíbrio econômico-financeiro.
É o que nos parece. Não há o que discutir sobre o mérito de tornar disponível a melhor informação possível ao usuário que adquire as rações para alimentação de seus animais domésticos. Todavia, as especificações técnicas quanto ao armazenamento, além de outras características do produto estão ao encargo dos produtores, que as relatam em rótulos e instruções. O comerciante não pode se tornar responsável por estas informações, que redundam com as que constam das especificações do produto, incorrendo em custos adicionais.
A nosso ver, é uma disposição ineficaz para os fins a que se propõe, configurando desnecessária burocracia, já que as informações relativas à correta utilização já estão disponíveis na embalagem, e devem ser de exclusiva responsabilidade do produtor.
Aprovado o Parecer em 22.08.23
PLP 218/2020 (Projeto em Comissão - Comunicação - CCOM)
Autor: Danilo Forte (PSDB/CE)
Relator: Mauricio Marcon (PODE/RS)
Síntese do Projeto: Institui a Contribuição Social sobre Serviços Digitais incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia (CSSD), destinada ao financiamento de programas de renda básica.
Parecer pela REJEIÇÃO do projeto, bem como seus apensos.
Em síntese, tal qual exposto no relatório:
As contribuições irão reduzir a concorrência no setor de tecnologia, tendo em vista que a tributação adicional proposta pelos projetos pode criar barreiras à entrada de novas empresas no mercado.
Além disso, o aumento de tributação será pago pelos consumidores, tendo em vista que essas empresas repassarão o aumento de custos via aumento dos preços dos serviços digitais, prejudicando os consumidores e desestimulando o uso dessas plataformas.
Ademais, a tributação adicional pode reduzir os investimentos em pesquisa e desenvolvimento, desestimulando a inovação e a criação de novos produtos e serviços no setor.
É importante ressaltar que os novos tributos previstos impactarão o setor como um todo, afetando não apenas as grandes empresas de tecnologia, mas também pequenas e médias empresas que atuam no setor, gerando um efeito cascata negativo.
E, por fim, esse novo imposto desencorajará a presença de empresas no Brasil, podendo levar empresas de tecnologia a reconsiderar sua presença no Brasil, prejudicando a criação de empregos e investimentos no país, reduzindo a competitividade do país.
Aprovado o Parecer em 02.08.23
PL 3034/2021 (Projeto em Comissão - Viação e Transportes - CVT)
Autor: Lucas Gonzalez (NOVO/MG)
Relator: Mauricio Marcon (PODE/RS)
Síntese do Projeto: Altera a lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 para desvincular a transferência de propriedade do veículo ao processo de vistoria, nos casos em que especifica.
Parecer pela APROVAÇÃO da proposição, na forma do substitutivo.
Os projetos são meritórios, permitindo maior liberdade aos cidadãos. Entendemos que quaisquer veículos com pretensões de serem utilizados em vias públicas devem, obrigatoriamente, ser submetidos às vistorias previstas no Código de Trânsito e atender a todos os requisitos de segurança e emissão de poluentes previstos no CTB e nas resoluções do Contran. No entanto, também nos parece razoável reconhecer a transferência de propriedade dos veículos independentemente de sua condição com relação a esses aspectos.
Isso posto, propusemos texto substitutivo que cria a hipótese de suspensão do registro do veículo. Ao ter o registro suspenso, por solicitação do proprietário, o veículo passa a ser considerado, para todos os fins, como um veículo não registrado. Dessa forma, ele perde o direito de circular nas vias públicas e não poderá ser licenciado. Por outro lado, conserva a capacidade de ter sua propriedade alterada junto aos órgãos de trânsito, devendo, a cada mudança de estado do registro, ser emitido novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Entendemos que esse mecanismo proposto oferecerá aos proprietários a possibilidade de comunicar ao Estado que não pretendem circular com seus veículos, o que afasta a incidência de taxas e as obrigações relacionadas à manutenção da segurança do veículo, sem ameaçar o pleno direito à propriedade. Caso o proprietário decida colocar o veículo em circulação, ele poderá fazê-lo após ter assegurado as condições mínimas exigidas pela Lei.
Aprovado o Parecer em 13.09.23