PL 3034/2021 (Projeto em Comissão - Viação e Transportes - CVT)
Autor: Lucas Gonzalez (NOVO/MG)
Relator: Mauricio Marcon (PODE/RS)
Síntese do Projeto: Altera a lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 para desvincular a transferência de propriedade do veículo ao processo de vistoria, nos casos em que especifica.
Parecer pela APROVAÇÃO da proposição, na forma do substitutivo.
Os projetos são meritórios, permitindo maior liberdade aos cidadãos. Entendemos que quaisquer veículos com pretensões de serem utilizados em vias públicas devem, obrigatoriamente, ser submetidos às vistorias previstas no Código de Trânsito e atender a todos os requisitos de segurança e emissão de poluentes previstos no CTB e nas resoluções do Contran. No entanto, também nos parece razoável reconhecer a transferência de propriedade dos veículos independentemente de sua condição com relação a esses aspectos.
Isso posto, propusemos texto substitutivo que cria a hipótese de suspensão do registro do veículo. Ao ter o registro suspenso, por solicitação do proprietário, o veículo passa a ser considerado, para todos os fins, como um veículo não registrado. Dessa forma, ele perde o direito de circular nas vias públicas e não poderá ser licenciado. Por outro lado, conserva a capacidade de ter sua propriedade alterada junto aos órgãos de trânsito, devendo, a cada mudança de estado do registro, ser emitido novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Entendemos que esse mecanismo proposto oferecerá aos proprietários a possibilidade de comunicar ao Estado que não pretendem circular com seus veículos, o que afasta a incidência de taxas e as obrigações relacionadas à manutenção da segurança do veículo, sem ameaçar o pleno direito à propriedade. Caso o proprietário decida colocar o veículo em circulação, ele poderá fazê-lo após ter assegurado as condições mínimas exigidas pela Lei.
Aprovado o Parecer em 13.09.23