Confira os projetos
do Marcon
Projetos recentes
Projeto de Lei 1609/2024
“Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, visando agravar as penas referentes ao crime de estelionato nas modalidades e condições que especifica.”
Projeto de Lei 1573/2024
“Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos, visando agravar as penas referentes aos crimes de furto e roubo nas modalidades e condições que especifica e incluí-las no rol dos crimes hediondos.”
Projeto de Lei 491/2024
“Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para conferir maior segurança aos adquirentes de veículos automotores.”
PL 4126/2023 (Projeto em Comissão - Viação e Transportes - CVT)
Autor: Marcos Soares (UNIÃO/RJ)
Relator: Mauricio Marcon (PODE/RS)
Síntese do Projeto: Altera a Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para fins de estabelecer punições a motoristas de aplicativos que não disponham de troco em dinheiro para oferecerem contra o pagamento em dinheiro feito pelo usuário de seus serviços.
Parecer pela REJEIÇÃO da proposição.
O projeto de lei em questão, de autoria do Deputado Marcos Soares, propõe a alteração da Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para exigir que o motorista de aplicativo disponibilize troco em dinheiro para o pagamento feito em espécie pelo usuário do serviço de transporte privado remunerado individual de passageiros, sob pena de ter que prestar o serviço de forma gratuita.
Em que pese o intuito do autor de poupar o usuário do serviço de transporte por aplicativo do transtorno de não poder efetuar o pagamento em dinheiro, entendemos que a proposta não deve prosperar.
A medida pretendida implica intervenção excessiva nas atividades das plataformas de aplicativos. A Lei no 12.587, de 2012, disciplina as diretrizes, ou seja, regras gerais da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A regulamentação e fiscalização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, como assim prevê o art. 11-A, compete ao poder público municipal. Logo, não cabe ao legislador federal impor condições sobre como deve ser efetuado o pagamento pela viagem realizada.
Além disso, a punição proposta nos parece descabida e pode gerar ainda mais transtorno ao usuário.
Ante o exposto, somos pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei no 4.126, de 2023.
Aprovado o Parecer em 18.10.23
PL 4481/2023
“EMENTA: Altera a Lei nº 9.478, de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências, para conferir transparência aos estoques de combustíveis em território nacional.”
Resumo do Projeto: O presente projeto busca, em síntese, transparência. Nosso objetivo ao elaborar a proposição é conferir transparência aos cidadãos sobre os níveis dos estoques de combustíveis em território nacional, principalmente considerando a grande suscetibilidade da questão ao campo político.
PL 4469/2023 (Aborto - Crime Hediondo e Penas Maiores)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos, visando agravar as penas referentes ao crime de aborto, em suas diversas modalidades, e incluir o tipo penal no rol dos crimes hediondos.
Resumo do Projeto: Em síntese, o projeto aumenta consideravelmente as penas referentes aos crimes de aborto, em suas variadas modalidades. Ainda, o projeto insere o aborto, independentemente do período gestacional que ocorra, no rol dos crimes hediondos da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.