PL 4126/2023 (Projeto em Comissão - Viação e Transportes - CVT)
Autor: Marcos Soares (UNIÃO/RJ)
Relator: Mauricio Marcon (PODE/RS)
Síntese do Projeto: Altera a Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para fins de estabelecer punições a motoristas de aplicativos que não disponham de troco em dinheiro para oferecerem contra o pagamento em dinheiro feito pelo usuário de seus serviços.
Parecer pela REJEIÇÃO da proposição.
O projeto de lei em questão, de autoria do Deputado Marcos Soares, propõe a alteração da Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para exigir que o motorista de aplicativo disponibilize troco em dinheiro para o pagamento feito em espécie pelo usuário do serviço de transporte privado remunerado individual de passageiros, sob pena de ter que prestar o serviço de forma gratuita.
Em que pese o intuito do autor de poupar o usuário do serviço de transporte por aplicativo do transtorno de não poder efetuar o pagamento em dinheiro, entendemos que a proposta não deve prosperar.
A medida pretendida implica intervenção excessiva nas atividades das plataformas de aplicativos. A Lei no 12.587, de 2012, disciplina as diretrizes, ou seja, regras gerais da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A regulamentação e fiscalização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, como assim prevê o art. 11-A, compete ao poder público municipal. Logo, não cabe ao legislador federal impor condições sobre como deve ser efetuado o pagamento pela viagem realizada.
Além disso, a punição proposta nos parece descabida e pode gerar ainda mais transtorno ao usuário.
Ante o exposto, somos pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei no 4.126, de 2023.
Aprovado o Parecer em 18.10.23