04/09/23
Requerimento de Urgência 1502/2022, urgência ao PL 2685/2022 (Programa Nacional de Renegociação de Dívidas ReFamília)
“EMENTA: Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei no 2.685/2022, que "Institui o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias ReFamília” e estabelece a necessidade de imposição de limite aos juros cobrados na modalidade de cartão de crédito rotativo.”
Como vota o Marcon?
- Sim
- Não
- Abstenção
- Votação Simbólica
Votamos de maneira contrária à urgência, uma vez que o projeto apresenta inúmeras situações temerárias à sociedade. Um estudo realizado pela Frente Parlamentar do Livre Mercado trouxe, de maneira sucinta, algumas preocupações. São elas:
- A proposta de dispensar os agentes financeiros do pagamento de comissão pecuniária ao Fundo de Garantia de Operações (FGO) para remunerar o risco assumido não apenas incentiva a irresponsabilidade financeira, mas também coloca uma carga adicional sobre os cidadãos que cumprem suas obrigações financeiras de maneira adequada;
- A possibilidade de o governo utilizar os bancos públicos para adquirir créditos problemáticos e, em seguida, acionar o FGO para cobrir essas operações pode esgotar os recursos do Fundo, que deveriam ser destinados a garantir operações de crédito ao setor produtivo, prejudicando as pequenas e médias empresas e os microempreendedores individuais que necessitam desse apoio para se desenvolverem;
- A concessão de crédito presumido sobre o saldo das operações de crédito no âmbito do programa, criando benefícios tributários que podem comprometer a oferta de serviços públicos essenciais;
- A tentativa de limitar os juros do crédito rotativo e do parcelamento de compras com cartão de crédito restringe o acesso ao crédito, principalmente para aqueles que já têm dificuldades em obter crédito, indo de encontro ao objetivo principal do programa;
- A dispensa de certidões negativas de quitação de tributos e contribuições federais para acesso a crédito facilitado por instituições financeiras oficiais para aqueles que não demonstram hipossuficiência financeira representa, em essência, uma transferência de recursos dos contribuintes que pagam impostos para aqueles que possuem dívidas pendentes.
A proposição precisa de maior discussão, maior refino, para que possa ser de fato apreciada em Plenário.