DESTAQUE 3 - ANISTIA DÍVIDA RS 36 MESES - PLP 85/2024 (SOS RS)
“EMENTA: Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União, altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar no 159, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências.
Como vota o Marcon?
- Sim
- Não
- Abstenção
- Votação Simbólica
Votamos de maneira favorável à proposição. A aprovação do projeto de lei complementar 85/2024 é de extrema importância e urgência, permitindo flexibilização imediata de condições inerentes aos contratos de dívida de entes federados afetados por calamidade pública.
Este destaque visava a anistia (perdão) da dívida do Estado do Rio Grande do Sul referente aos próximos 36 meses, garantindo que os recursos inerentes à mesma permanecessem no Estado e fossem destinados à reconstrução pós-tragédia.
O destaque foi rejeitado.