PEC

PEC Obras Emergenciais

“Altera o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispensar da estimativa de impacto orçamentário e financeiro as proposições relativas ao enfrentamento de calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, durante a vigência da decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional pelo Congresso Nacional, de que trata o art. 167-B da Constituição Federal, e até o terceiro exercício financeiro seguinte ao fim de sua vigência.”

Tramitação

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