Bastidores da Lei
Data de publicação: 21 de fevereiro de 2024

VOOS INTERNACIONAIS: STF DETERMINA CINCO ANOS PARA RECLAMAR DANOS MORAIS

Beatriz Zanette Trentin Donato

Assessora Jurídica e de Relações Institucionais

Advogada e Mestre em Direito Público



As companhias aéreas Avianca, Latam Airlines e Grupo Aeromexico – pediram Recuperação Judicial em 2020, em processos que se arrastaram por anos. Em 2024, foi a vez da companhia Gol entrar com pedido de proteção contra falência nos EUA.


Os altos custos das passagens aéreas, atrasos em voos, falta de informações por parte das companhias aéreas e de investimentos nas aeronaves já foram inclusive proposta para abertura de uma CPI.


Paralelo a isso tudo, houve a definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de 2023 que a diferença de prazos para reclamações por danos materiais e morais, é de cinco anos.


Numa ação, a passageira recebeu indenização após um atraso de 12 horas. A compensação, entendida como danos morais, foi estipulada em R$ 6 mil. Em recurso apresentado pela empresa, a alegação era que o prazo de reclamação deveria prescrever em dois anos, de acordo com os parâmetros das Convenções de Montreal e Varsóvia.


Porém, a passageira alegou que o caso se tratava de danos morais, e não materiais. Logo, o prazo que deve ser aplicado é de cinco anos, como determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 


O STF acerta em determinar esse prazo em acordo com o CDC. Padronizar essa indenização com a legislação brasileira é importante para trazer segurança aos brasileiros visto que todos nós sabemos o caos áereo que vem se instalando no País.