Bastidores da Lei
Data de publicação: 18 de outubro de 2023

TEM DIREITO A RECEBER ALGUM VALOR VIA JUSTIÇA? TALVEZ NÃO EXISTA MAIS SALDO.

Beatriz Zanette Trentin Donato

Assessora Jurídica e de Relações Institucionais

Advogada e Mestre em Direito Público



O depósito judicial é o pagamento em juízo de uma quantia, determinada por um juiz, para garantir uma compensação à parte vencedora de um processo judicial. Portanto, é a segurança que esse valor será utilizado para quitar uma indenização determinada pela justiça. 


Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento ocorrido em outubro deste ano (2023), autorizou que estes depósitos tenham outro uso, o pagamento de precatórios atrasados. Essas são indenizações decorrentes de processos onde a parte condenada é o poder público: municípios, estados, União, fundações e outros.


Se, de fato, isso for feito, será um erro! Afinal de contas, será desvirtuar a finalidade dos depósitos judiciais que são feitos pelos cidadãos, para os precatórios. Se uma grande quantidade de alvarás for expedida ao mesmo espaço de tempo, pode inclusive resultar em falta de recursos. Essa é uma possibilidade remota, mas pode acontecer mediante essa decisão do STF.


Não há que se misturar as finalidades dessas duas contas. Numa análise simples, estamos falando de indenizações nos dois casos. Porém, os “devedores” são diferentes. Possuem tamanhos, estruturas e responsabilidades totalmente antagônicas. 


Os brasileiros pagam uma das maiores cargas tributárias do mundo.  O valor depositado em juízo, não pertence ao Estado.  Pagar dívidas públicas, com dinheiro privado, e sem autorização prévia das partes, é no mínimo revoltante.