Bastidores da Lei
Data de publicação: 11 de outubro de 2023

TALVEZ O PREÇO DA SUA ÁGUA AUMENTE, E O MOTIVO É LOBBY

Beatriz Zanette Trentin Donato

Assessora Jurídica e de Relações Institucionais

Advogada e Mestre em Direito Público


A pressão de empresas públicas e privadas que gerenciam o saneamento, fez com que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltasse a tratar de uma pauta antiga. Em 2010, a corte definiu que era ilegal a cobrança de tarifa de água no valor de consumo mínimo multiplicado pelo número de apartamentos existentes no condomínio.


Na época, o STJ entendeu que para o caso dos prédios deveria ser considerado consumo total medido pelo hidrômetro geral (consumo real), acrescido de uma única taxa mínima. Entretanto, ao longo dos últimos anos as empresas concessionárias de fornecimento de água alegaram queda na receita em decorrência da redução de taxas.


Para deixar mais claro, a cobrança da taxa única nos condomínios com apenas um hidrante é baseada na estrutura de tabulação de água e esgoto, que possuí uma única entrada e saída, de forma idêntica que ocorre em residências e comércio.  É claro que, além da taxa básica, o condomínio já faz uma divisão igualitária sobre o consumo entre todos os apartamentos.


As empresas responsáveis pelo serviço querem a volta de uma cobrança a mais para cada apartamento. Ou seja, a partir do momento que a água já está no encanamento do prédio, ela ficaria mais cara para chegar às torneiras da sua casa. Portanto, numa comparação simples, seria a mesma coisa que o posto de combustível querer cobrar mais por usar a mesma bomba para abastecer seu veículo.


E mesmo que você saia de férias, ou não use o apartamento, vai voltar a pagar a taxa mínima, acrescido ao consumo de água das partes comuns do condomínio.


Preocupa-me que a pressão do setor de saneamento faça o STJ rediscutir um assunto tão fundamental para a população, visto que estará pagando mais, sem receber nenhum serviço complementar.