PREPARE-SE: A MACONHA PODERÁ SER A NOVA INTEGRANTE DE SUA CASA
Beatriz Zanette Trentin Donato
Assessora Jurídica e de Relações Institucionais
Advogada e Mestre em Direito Público
Por coincidência do destino, 13 anos depois de recebido pelo STF, uma das pautas mais polêmicas no STF, o qual poderá autorizar o uso da maconha em todo solo brasileiro, sem ser considerado crime, retornou para julgamento.
Trata-se do Tema 0506, que possui efeito vinculante. O art. 1.036 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 - que substituiu o art. 543-C do antigo CPC - dispõe que, quando houver vários recursos com mesmo pedido de julgamento, poderá ser feita uma decisão unificada para todo Brasil, através de um processo por amostragem. Uma vez julgado, todos os demais juízes devem obrigatoriamente seguir essa decisão, julgando de acordo com a decisão paradigma.
É como se o STF estivesse fazendo um molde de uma roupa e, a partir daí, todas “as roupas” com mesmo tecido deverão sair idênticas, não importando a fábrica.
Como existiam muitos recursos jurídicos de usuários de maconha alegando que o art. 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2016) feria o seu direito constitucional previsto no art. 5, X da Constituição Federal de 1988, no que se refere à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, o STF optou por decidir de forma definitiva se a Lei de Drogas está “parcialmente errada”, digamos assim, e se os usuários têm ou não direito de usar maconha.
Importante, ressaltar que, não se trata do uso de maconha para fins medicinais, e sim do uso liberado para qualquer criança, adolescente ou adulto que queira “curtir um barato”, já que até agora o julgamento não prevê idade mínima.
Ao todo, até a publicação desta coluna, seis ministros já proferiram seus votos: cinco deles votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, sendo eles Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber; já Cristiano Zanin, com um excelente voto técnico, votou contra.
Atualmente o placar para a descriminalização está em cinco a um. Apenas mais um voto será suficiente para liberar uso da droga por maioria, já que são onze ministros.
A questão é que, diferentemente de outros países onde a autorização de uso foi feita por uma lei do Poder Legislativo, elaborada para essa finalidade, no Brasil o caminho demonstrar-se-á diferente. O STF irá declarar a nulidade parcial da lei de drogas, mantendo o dispositivo que considera a comercialização da maconha ilegal no Brasil. Ou seja: os cidadãos brasileiros poderão consumir maconha, mas, em tese, não haverá autorização para comercializá-lo.
Ocorre que a Suprema Corte também vai definir um limite máximo para o porte da droga, sem que tal fato seja considerado tráfico. Esse limite está, a princípio, sendo fixado em até 60 gramas, com um voto para expandi-lo a até 100 gramas.
Pode parecer pouco, mas segundo a informação Técnica 023/2013 do SETEC/SR/DPF/RS, um cigarro de maconha pode conter uma massa média de 0,5 a 1,5 gramas da substância. Ou seja: essa quantidade estabelecida pelo STF pode gerar até 120 baseados, sem que a pessoa seja presa ou punida.
Sim, caro eleitor, um único aluno poderá levar baseados para quatro turmas inteiras, alegando ser de uso próprio.
E, por fim, embora exista quem defenda a substância, alegando que em outros países a mesma é legalizada, a questão é que os critérios adotados pelas outras nações são diferentes. Em Portugal, por exemplo, a Portaria nº 94/96 define como quantidade de maconha compatível ao uso diário 2,5 gramas, enquanto no Brasil esse limite poderá ser 24 vezes maior.
E como ficarão os traficantes atualmente presos, que cumprem penas pois foram condenados devido à utilização, embalagem ou transporte de até 120 cigarros de maconha? Pois bem, esses serão soltos, beneficiados pelo princípio de que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Que Deus (ou qualquer outra definição religiosa que prefiram adotar) proteja nossas crianças, nossas famílias e nossa nação, pois somente quem possui um filho usuário de drogas sabe quanto sofrimento as mesmas podem causar.