Bastidores da Lei
Data de publicação: 29 de novembro de 2023

O STJ QUER DECIDIR COMO VOCÊ VAI USAR O APARTAMENTO

Beatriz Zanette Trentin Donato

Assessora Jurídica e de Relações Institucionais

Advogada e Mestre em Direito Público



Exatamente! O apartamento pode ser seu, mas o poder Judiciário, mais especificamente a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente lançou uma decisão que quer regular a forma como ele será utilizado. A decisão não em efeito vinculativo, mas demonstra uma tendência em querer determinar que os imóveis em condomínios que tenham na convenção a destinação residencial das unidades não poderão ser alugados por meio de aplicativos, como o Airbnb.


Na compreensão do STJ, esse tipo de aluguel é considerado um “contrato atípico de hospedagem”, diferente da locação por temporada ou do serviço oferecido por empreendimentos hoteleiros. 


Portanto, não há como deixar de considerar que o STJ atropelou o direito de propriedade garantido pela Constituição. Se o proprietário do apartamento disponível para locação está em dia com as suas obrigações, como o pagamento de luz, água, condomínio, gás e outras, são inconcebíveis criar qualquer medida restritiva relacionada ao uso do imóvel.


Eventuais excessos durante a locação, como barulhos, danos e qualquer outro problema devem ser punidos mediante a convenção do condomínio. Entretanto, não cabe ao Judiciário definir quem vai fazer o uso do imóvel. 


Plataformas como o Airbnb são oportunidades de geração de renda para muitas pessoas. Além disso, é uma forma que está de acordo com as tecnologias disponíveis. Qualquer situação na contramão é um atraso absolutamente desnecessário.