O STF MUDA O ENTENDIMENTO DE DÉCADAS E ‘LEGISLA’ SOBRE CASAMENTO DE PESSOAS COM MAIS DE 70 ANOS
Beatriz Zanette Trentin Donato
Assessora Jurídica e de Relações Institucionais
Advogada e Mestre em Direito Público
No início do mês de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes.
Ou seja: uma pessoa com 90 anos pode casar com uma de 25 anos e deixar a metade dos seus bens como meação, por exemplo.
Na prática, a atitude é uma maneira de respeitar o direito das pessoas idosas sobre suas próprias vidas. Caso optem por recusar a obrigatoriedade, é preciso manifestar esse desejo por meio de uma escritura pública, firmada em cartório.
Dentro da normativa constitucional atual, as pessoas precisam e tem o direito de ser livres para fazerem escolhas que consideram mais adequadas para suas vidas. Não cabe ao Estado fazer qualquer tipo de interferência. Afinal de contas, liberdade é o que todos buscamos.
Porém, novamente a Suprema Corte toma as rédeas de uma competência que não é sua, criar leis. Não é admissível que 11 ministros assumam a responsabilidade designada para 513 deputados federais eleitos pelo voto popular. Os legisladores, genuínos representantes do povo brasileiro, é que devem criar normas que atendam o anseio da população.