Bastidores da Lei
Data de publicação: 01 de novembro de 2023

O STF INTERVEM NA MANEIRA QUE O SEU FILHO VAI ESTUDAR

Beatriz Zanette Trentin Donato

Assessora Jurídica e de Relações Institucionais

Advogada e Mestre em Direito Público



No mês de outubro deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes por meio do (ARE) 1459567 ratificou a inconstitucionalidade do homeschooling (ensino domiciliar) para Santa Catarina. 


O tema, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa catarinense em 2021, foi considerado como um método pedagógico para reforçar o acesso ao direito constitucional de educação. Porém, o STF entende que não há uma lei federal que trate do assunto. Logo, não cabe aos estados e municípios qualquer tipo de normativa.


A decisão seguiu o Tema 822 que é válido para todo Brasil, no sentido que há proibição ao homeschooling, até que seja sancionada alguma lei federal.  


Mas é necessário refletir sobre os reflexos que isso leva até a educação de crianças e adolescentes.


Com o devido regramento, qual o motivo para não permitir o estudo em casa? Ninguém melhor que os Pais, seres que mais compreendem as características dos filhos, para terem o direito de reconhecer se as suas crianças têm essa capacidade de adaptação (ou não).



Além disso, na sociedade atual, com a facilidade de conexão pela internet, o ensino superior se consolida por plataformas online. Oportunizar que isso seja ofertado também para o ensino fundamental e médio é um caminho natural.