Bastidores da Lei
Data de publicação: 13 de setembro de 2023

O IMPOSTO SINDICAL VOLTOU MASCARADO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: ENTENDA COMO ‘PEDIR A ISENÇÃO’

Beatriz Zanette Trentin Donato

Assessora Jurídica e de Relações Institucionais

Advogada e Mestre em Direito Público


Anteontem, dia 11/09/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade da cobrança da chamada contribuição assistencial, que consiste em um pagamento em favor do sindicato com valor a ser fixado pelas convenções coletivas, mesmo que o trabalhador não seja um filiado.


O Supremo alega que a decisão não representa a volta da obrigatoriedade do chamado imposto sindical mas, na prática, a cobrança é a mesma. E o pior: poderá ser em qualquer porcentagem.


O “novo imposto” consubstancia-se em um desconto feito na folha de pagamento pelas empresas (com porcentual definido em assembleia), e seu objetivo é custear os sindicatos. Hoje, essa taxa assistencial só pode ser cobrada dos seus filiados. Entretanto agora, a partir da decisão da Suprema Corte, todos sustentarão os sindicalistas, ainda que não concordem. Todos pagarão a conta.


Vale lembrar que os sindicatos não prestam contas de seus gastos a nenhum meio de controle externo, pois são sociedades independentes.


Segundo o Ministério do Trabalho, em 2017, R$ 2,23 bilhões haviam sido repassados a entidades laborais, incluindo federações, confederações e centrais. Em 2021, após a reforma, os repasses foram reduzidos a R$ 21,4 milhões. Sem controle de porcentagem máxima e autorizados pelo Tema 935, essa cifra bilionária pode triplicar.


Em 2017, por exemplo, o valor arrecadado seria suficiente para comprar 11.566 casas, pelo preço unitário de R$ 190.000,00.


A única forma de evitar essa cobrança é, anualmente, enviar uma carta expressa dizendo que não quer contribuir, ou seja: que não quer pagar a conta que não é sua.


Se ficar inerte, o desconto vem.


Neste ano de 2023, o deputado Mauricio Marcon protocolou o Projeto de Lei nº 1390. A proposição, dentre outras finalidades, objetiva alterar a forma de desconto. Atualmente, o mesmo é realizado diretamente em folha de pagamento. Objetiva-se, com o projeto, exigir que o desconto ocorra através da emissão e pagamento de boleto bancário. Atualmente, o projeto encontra-se em uma Comissão Legislativa para apreciação.


Quem não concordar em pagar a “contribuição” deve acessar o link abaixo, preencher o formulário e enviar por AR para o sindicato que o “representa” (ou que “representa” sua categoria) ou entregar no RH de sua empresa:


https://magnacontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/05/MODELO-DE-CARTA-DE-OPOSI%C3%87%C3%83O-AO-DESCONTO-DAS-CONTRIBUI%C3%87%C3%95ES-AO-SINDICATO.pdf