Nada muda com a decisão do STF sobre retomada de imóveis nos casos de inadimplência, a não ser que você seja o devedor
Beatriz Zanette Trentin Donato
Assessora Jurídica e de Relações Institucionais
Advogada e Mestre em Direito Público
Muitos foram pegos de surpresa com a notícia de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a retomada de imóveis por bancos sem a necessidade de acionar a Justiça nos casos de inadimplência em financiamento imobiliário. Porém, é importante deixar claro que não há motivo para pânico.
O tribunal analisou os casos de contrato de mútuo com alienação fiduciária. Nessa modalidade, o imóvel é dado como garantia do empréstimo até o pagamento total das parcelas.
A questão relevante é, nada muda na comparação com o que já ocorre. Neste julgamento, a Suprema Corte chancela a validade da decisão da execução extrajudicial. Logo, não há que se questionar a constitucionalidade do processo.
Somado a isso, solidificar essa medida é fundamental para proteger parte do envolvido nesse processo. Ao assumir um compromisso considerável, como é a aquisição de um imóvel com pagamento parcelado, a pessoa precisa ter um planejamento forte para conseguir arcar com os custos. Do outro lado, nada mais justo que a instituição bancária estar protegida de uma eventual ruptura nesse acordo.
Então, fique tranquilo! Nada vai mudar com a decisão do STF, a não ser que você seja o devedor.