Bastidores da Lei
Data de publicação: 25 de outubro de 2023

LEI DA PENHORA: O SEU DIREITO À MORADIA PODE ESTAR AMEAÇADO

Beatriz Zanette Trentin Donato

Assessora Jurídica e de Relações Institucionais

Advogada e Mestre em Direito Público

 

 

Atualizações recentes sobre o entendimento da legislação pelo Superior Tribunal Federal (STF) acendem o alerta para o cidadão que busca, como alternativa financeira para ajuda de familiares ou amgios, penhorar a própria residência como fiador.


A Lei Nº 8.009, de 29 de março de 1990, institui e regulamenta a impenhorabilidade do bem de família, e foi criada com o intuito de proteger a família, garantindo o direito à moradia. O artigo 1º afirma que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.” A única exceção prevista na lei seriam os dos art. 3º da Lei, mas por obrigação decorrente de fiança em contrato de locação seria exclusivamente direcionado para locacão residencial.


No entanto, após diversos julgamentos, em maio de 2022 o Superior Tribunal Federal (STF) acrescentou uma nova exceção e decidiu que a penhora do bem de família, pelo fiador, também é constitucional quando o imóvel for dado como garantia em contrato de locação – seja residencial, seja comercial. O Supremo entendeu que a possibilidade de penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, que pode, por livre e espontânea vontade, oferecer seu imóvel como garantia contratual - com plena consciência dos riscos decorrentes de não pagar a dívida ao fiador.


A partir deste entendimento, os juízes e tribunais de todo país podem aplicar o precedente em processos semelhantes. Com isso, estamos vendo surgir uma nova e preocupante situação para famílias que precisaram penhorar seus imóveis. Como a garantia de impenhorabilidade foi alterada pelo novo entendimento do STF, pessoas que recorrem a esse mecanismo correm grandes riscos de ter a residência tomada pelo fiador.


Novamente, observamos a suprema corte assumir o papel legislador, que não lhe cabe. Lembro que a lei da impenhorabilidade (Nº 8.009) existe há 33 anos, e está em tramitação um projeto de lei (PL 987/2011) que trata, justamente, de exceções à penhora de imóveis. Ou seja, não cabe ao STF, como órgão julgador, assumir prerrogativas do Poder Legislativo.