Processo Legislativo na Prática
Data de publicação: 31 de outubro de 2023

Importância da Proposta de Emenda à Constituição Nº 50/2023

Taís Machado

Assessora Legislativa-Administrativa

Especialista em Direito Público

@taisreginamachado



A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite ao Congresso Nacional derrubar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a tramitar no dia 27 de setembro de 2023,  na Câmara dos Deputados, após receber a assinatura de 175 parlamentares, quatro a mais do que o necessário para que o texto pudesse ser protocolado.


A proposta impõe que o Legislativo poderá derrubar decisões do STF que, segundo os autores da proposta, “extrapolem os limites constitucionais”


Neste ano, a Corte tomou decisões contrárias ao Legislativo ao voltar a julgar a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, tornar inconstitucional o marco temporal das terras indígenas e iniciar a votação sobre a legalização do aborto até 12 semanas de gestação.


Sendo aprovada a proposta teríamos a seguinte nova disposição no art.49 da CF:


“O art. 49 da Constituição Federal passaria a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX: deliberar, por três quintos dos membros de cada Casa legislativa, em dois turnos, sobre projeto de Decreto Legislativo do Congresso Nacional, apresentado por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que proponha sustar decisão do Supremo Tribunal Federal que tenha transitado em julgado, e que extrapole os limites constitucionais”, prevê o texto da PEC.


De que forma o Congresso barraria decisões do STF?


A PEC delimita que as decisões do STF “que extrapolem os limites constitucionais” poderão ser suspensas pelo Legislativo se uma posição contrária do Congresso Nacional for aprovada, em dois turnos, por 308 deputados da Câmara e por 49 votos do Senado.


Se for da vontade dos parlamentares um veto ao Judiciário, a decisão então seria comunicada pelo presidente do Congresso Nacional à Suprema Corte e, a partir deste momento, o despacho do STF perderia o seu vigor.


Atualmente, segundo a Constituição Federal, é dever do Legislativo criar leis, enquanto a atribuição do STF é a de julgar casos de inconstitucionalidade. A intenção dos parlamentares é que o Supremo não possa mais criar regulamentações sobre temas que estão sendo debatidos no Congresso Nacional.


Os parlamentares hoje podem opinar sobre temas julgados pelo Supremo, mas não podem impedir que o STF declare as suas legislações como inconstitucionais.


Esse cenário ocorre atualmente com o marco temporal das terras indígenas que foi rejeitado pelo Supremo em julgamento encerrado na quarta-feira. No mesmo dia, foi aprovado um projeto de lei que determina a utilização da tese para a demarcação no Brasil.


Por mais que a norma tenha sido aprovada pelo Legislativo, ela pode ser derrubada pela Corte caso alguma entidade civil entre com uma representação questionando sua constitucionalidade.


Com a aprovação da PEC, essa regra seria mudada. O Congresso teria a possibilidade de reverter as decisões do STF. Por este motivo, há o receio por parte de opositores da proposta de que a separação de poderes será afetada, dando um poder de veto até então inexistente aos parlamentares.


Para os apoiadores, a emenda seria uma forma de frear uma postura do Judiciário em deliberar sobre pautas que deveriam ser discutidas pelo Legislativo.


A PEC pode ser aprovada?


De acordo com cientistas políticos, por ter apoio de grande parte da bancada conservadora e da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que conta com 374 parlamentares na Câmara e no Senado, é possível que a PEC consiga ser aprovada pelo Congresso Nacional.


Para ser aprovada, a PEC precisa ser discutida e votada em dois turnos nas Casas do Legislativo. Na Câmara, é necessário ter mais de 308 votos dos 513 deputados, enquanto que no Senado é preciso ter 49 votos dos 81 senadores.


Antes, a proposta deve ser submetida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e, depois, a uma comissão especial. Diferentemente dos projetos de lei, a emenda à Constituição não precisa passar pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).



Até breve.