Bastidores da Lei
Data de publicação: 06 de março de 2024

ELEIÇÕES UM POUCO MAIS JUSTAS

Beatriz Zanette Trentin Donato

Assessora Jurídica e de Relações Institucionais

Advogada e Mestre em Direito Público


Finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão, no final de fevereiro, para trazer mais justiça para as próximas eleições. A Suprema Corte derrubou parcialmente a Lei 14.211/2021, que criava uma forma de distribuir as sobras eleitorais.


O que são as sobras? Possivelmente você já se questionou o motivo que o candidato a deputado federal não foi eleito, mas outro candidato, com menor número de votos, conseguiu se eleger. Pois bem, o partido dele atingiu o quociente eleitoral. 


Esse é um cálculo que exige da determinada legenda um número mínimo de votos para que o candidato seja eleito. Logo, não basta o candidato ter feito um número expressivo de votos, é necessário que os colegas de legenda também tenham conquistado bons resultados.


Entretanto, o número de votos recebidos pelos partidos não é um múltiplo exato do quociente eleitoral. Portanto, há uma “sobra de votos”. 


A lei derrubada pelo STF acaba com a destinação que ocorria de uma maneira injusta. As sobras ficavam com legendas atingiam 80% do quociente e candidatos que alcançavam pelo menos 20% do quociente.


Por isso, a Suprema Corte acerta em cheio na anulação parcial da Lei 14.211/2021. Desta forma, não cria injustiça com candidatos bem votados, com forte apoio popular, mas que ficaram fora em decorrência de não alcançar o quociente.


Esta é apenas uma, mas é uma medida importante para alinhar o balanceamento para pleitos eleitorais mais justos.