Processo Legislativo na Prática
Data de publicação: 15 de abril de 2024

Avaliação Jurídica das Incoerências no STF: O Caso Flor de Lis x Chiquinho Brazão

Taís Machado

Assessora Legislativa-Administrativa

Especialista em Direito Público

@taisreginamachado



A aparente discrepância nas abordagens jurídicas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outras instituições brasileiras nos casos de Flor de Lis e Chiquinho Brazão levanta questões significativas sobre a consistência e a legalidade das ações judiciais, especialmente no que diz respeito ao foro privilegiado e à imunidade parlamentar.


Foro Privilegiado e Imunidade Parlamentar: Este é um mecanismo legal brasileiro que garante que certos oficiais (geralmente políticos e outras autoridades altas) sejam julgados apenas por tribunais superiores, como o STF, a fim de proteger a integridade do processo judicial e evitar perseguições políticas.


Imunidade Parlamentar: Protege os membros do congresso de prisões preventivas, exceto em casos de flagrante delito por crimes inafiançáveis. A ideia é evitar que o mandato legislativo seja interrompido por acusações que poderiam ser politicamente motivadas.



Caso de Chiquinho Brazão


Detalhes do Incidente:


- Acusações: Chiquinho Brazão foi acusado de envolvimento no homicídio de Marieli, um crime sério que normalmente demandaria ação judicial imediata (votação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados).

Prisão: Contrariamente à norma legal aplicável dada sua posição e foro privilegiado, Brazão foi preso preventivamente, sem que houvesse a perda prévia de seu mandato, o que é necessário para que a prisão de um deputado em funções se concretize, a menos que seja pego em flagrante cometendo um crime inafiançável, o que não era o caso.


Caso de Flor de Lis


Processo Judicial:

- Acusações e Condenação: Flor de Lis foi acusada de orquestrar o assassinato do marido. Ela enfrentou um processo judicial que resultou na cassação de seu mandato seguida de prisão.

- Cassação de Mandato: O processo seguiu a ordem legal correta onde primeiro o mandato foi cassado, permitindo sua prisão subsequente. Esta é a prática standard para deputados, garantindo que não sejam protegidos indevidamente por sua posição.


 Análise das Incoerências


Discrepância Processual: A principal incoerência aqui reside na maneira como foi conduzida a prisão de Chiquinho Brazão, em comparação com Flor de Lis. A prisão de Brazão sem a cassação de mandato viola a norma de foro privilegiado e imunidade parlamentar, sugerindo uma falha grave no cumprimento dos procedimentos legais.

Implicações Legais: A ação contra Brazão pode ser contestada legalmente, potencialmente resultando em sua liberação e um processo judicial subsequente sobre a legalidade de sua prisão.


Conforme rege a nossa Constituição, o tratamento dado em ambos os casos deveria ser o mesmo, conforme trazido e claramente expresso em nossa CF:


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.



A maneira como Chiquinho Brazão foi tratado destaca uma aplicação potencialmente incoerente e ilegal das leis que regem o foro privilegiado e a imunidade parlamentar. Comparativamente, o caso de Flor de Lis seguiu os procedimentos esperados, levantando questões sobre por que os mesmos princípios não foram aplicados consistentemente. Para restaurar a confiança nas instituições judiciais e legislativas, é crucial que tais discrepâncias sejam abordadas e corrigidas, garantindo que todos, independentemente de posição ou poder, sejam submetidos à lei de maneira igual e justa. A revisão de tais procedimentos e a garantia de sua aplicação uniforme são passos necessários para melhorar a integridade do sistema judicial brasileiro.

 

De forma totalmente inconstitucional foi conduzida a Prisão Preventiva do Deputado Chiquinho Brazão.


A Constituição Federal é clara ao trazer em seu artigo 53 § 2º  salvo em flagrante de crime inafiançável, conforme trazido abaixo:


  Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 



Abaixo a incoerência vista no resultado da Votação da Medida Cautelar no Plenário da Câmara dos Deputados, posteriormente a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça,  que aprovou de forma incoerente  e inconstitucional a manutenção da Medida que ensejou na prisão preventiva do Deputado Chiquinho Brazão.





Até breve.