Processo Legislativo na Prática
Data de publicação: 10 de outubro de 2023

Atribuições da Comissão Mista de Orçamento (CMO)

Taís Machado

Assessora Legislativa-Administrativa

Especialista em Direito Público

@taisreginamachado


CMO

Única comissão prevista na CF (art. 57, 72, 165 a 169 e ADCT - Art. 35);

Resolução 01, de 2006, do CN.


O QUE SE VOTA NA CMO?


  • Projetos de Lei do Congresso Nacional (PLN’s):

PPA;

LDO;

LOA;

Suas alterações (revisão do PPA, por ex, etc);

Créditos suplementares (crédito adicional);

Créditos especiais (crédito adicional).


  • Medidas Provisórias:

De crédito extraordinário.

- Inclusão automática na pauta e precedência sobre as demais matérias (art. 110, § único).


  • Avisos (TCU):

Obras com indício de irregularidades;


  • Ofícios (outros órgãos):

Relatórios (Bacen, BNDES, CEF; etc);

- Atualmente não estão sendo pautados (art. 16, §3º). Presidente dá conhecimento ao Plenário e sugere o arquivamento.


  • Mensagem 


Contas do Presidente da República;

- Não são conclusivas, vão ao Plenário do CN;

- Última aprovada: 2013.



COMITÊS PERMANENTES (art. 18)


Funcionam como subcomissões;

  1. Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle de Execução Orçamentária (CFIS);
  2. Comitê de Avaliação da Receita (CAR);
  3. Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves (COI);
  4. Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE).

Comitê elabora, CMO vota.


No mínimo 5 e no máximo 10 membros, não computados os relatores.


Comitê de Admissibilidade de Emendas: propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas, inclusive as de relator (art. 25). Tem que ser votado antes dos relatórios setoriais. 


LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)


Emendas permitidas:


  • Individual (art. 49):


- Todas impositivas;

- Até 25 emendas, mas há um limite financeiro de 15 milhões por parlamentar;


  • Bancada (art. 46):


- De 15 a 20 emendas por Estado;

- Limite de R$ 169 milhões (até 6 emendas impositivas);

- Esse ano a LDO trouxe algumas condições pra essas emendas: 1 pra área da saúde, 1 pra segurança e 1 pra educação. 


  • Comissão (art. 43):


- Comissões Permanentes da CD, do SF e do CN;

- Até 8 emendas;

- Mesas Diretoras do SF e da CD poderão apresentar emendas;

- Não tem limite financeiro, mas não são impositivas.


É o Presidente da CMO quem declara a inadmissibilidade das emendas (art. 15, XI). Cabe recurso ao Plenário da CMO.


Quem faz o cronograma é o Presidente do Congresso Nacional.



Relatório da Receita: 

- Art. 30;

- Relator da Receita;

- Análise da estimativa da receita e das respectivas emendas;

- Relatório elaborado com o auxílio do CAR.


Relatório Preliminar:

- Art. 51;

- Votação das regras de atendimento às emendas, inclusive as emendas de relator;

- Alterado por resolução de 2015;

- “Estabelecerá os parâmetros e critérios que deverão ser obedecidos na elaboração do relatório do projeto pelo Relator-Geral e pelos relatores setoriais”;

- Art: 58: “o relator-geral e os relatores setoriais observarão, na elaboração de seus relatórios, os limites e critérios fixados no parecer preliminar, vedada a utilização, na aprovação de emendas, de quaisquer fontes que não tenham sido autorizadas naquele parecer”.


Relatórios setoriais:

- Art. 26;

- 16 relatórios, por área temática;

- “Art. 75. Os relatórios setoriais serão apreciados pelo CMO individualmente”. 

- Dão parecer às emendas individuais, de comissão e de bancada, de acordo com a área.


Relatório Geral:

- Relatório da Receita + relatórios setoriais = Relator-Geral elabora seu parecer;

Votação do PPA e da LDO: relatórios preliminar e geral (arts. 92 e 105)


COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO 

- 31 Deputados + 11 Senadores;

- É vedada a designação, para membros titulares ou suplentes, de parlamentares membros titulares ou suplentes que integram a Comissão anterior. (art. 7, §1º). 

- Esgotado o prazo sem indicação, as vagas serão ocupadas pelos parlamentares mais idosos, dentre os de maior número de legislaturas. (art. 7, §2º).

- O membro titular que não comparecer, durante a sessão legislativa, a 3 reuniões consecutivas ou 6 alternadas, será desligado da CMO, exceto no caso de afastamento por missão oficial ou justificado por atestado médico. (art.  9).

- O suplente da CMO poderá ser designado relator (art. 16, §2º).


DIRETRIZES GERAIS PARA VOTAÇÃO

- Aplicam-se às demais proposições as disposições da LOA, no que couber (art. 126);

- Convocação com antecedência mínima de 24 horas (art. 129);

- Discussão: 5 min por parlamentar inscrito (art. 130, I);

- Não há vista (art. 130, IV);

- Votações iniciam pela Câmara (art. 131);

- Destaques de bancada igual ao RICD (art. 132);

- Quórum de manutenção: 1/6 (art. 134);

- Verificação: qualquer parlamentar apoiado por 1/10 ou líderes que representem isso (art. 136);

- Interstício de uma hora na verificação, não há quebra (art. 136, § único);

- Reuniões extraordinárias: de ofício ou a requerimento aprovado de qualquer de seus membros.



Até breve.