Atribuições da Comissão Mista de Orçamento (CMO)
Taís Machado
Assessora Legislativa-Administrativa
Especialista em Direito Público
@taisreginamachado
CMO
Única comissão prevista na CF (art. 57, 72, 165 a 169 e ADCT - Art. 35);
Resolução 01, de 2006, do CN.
O QUE SE VOTA NA CMO?
- Projetos de Lei do Congresso Nacional (PLN’s):
PPA;
LDO;
LOA;
Suas alterações (revisão do PPA, por ex, etc);
Créditos suplementares (crédito adicional);
Créditos especiais (crédito adicional).
- Medidas Provisórias:
De crédito extraordinário.
- Inclusão automática na pauta e precedência sobre as demais matérias (art. 110, § único).
- Avisos (TCU):
Obras com indício de irregularidades;
- Ofícios (outros órgãos):
Relatórios (Bacen, BNDES, CEF; etc);
- Atualmente não estão sendo pautados (art. 16, §3º). Presidente dá conhecimento ao Plenário e sugere o arquivamento.
- Mensagem
Contas do Presidente da República;
- Não são conclusivas, vão ao Plenário do CN;
- Última aprovada: 2013.
COMITÊS PERMANENTES (art. 18)
Funcionam como subcomissões;
- Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle de Execução Orçamentária (CFIS);
- Comitê de Avaliação da Receita (CAR);
- Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves (COI);
- Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE).
Comitê elabora, CMO vota.
No mínimo 5 e no máximo 10 membros, não computados os relatores.
Comitê de Admissibilidade de Emendas: propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas, inclusive as de relator (art. 25). Tem que ser votado antes dos relatórios setoriais.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
Emendas permitidas:
- Individual (art. 49):
- Todas impositivas;
- Até 25 emendas, mas há um limite financeiro de 15 milhões por parlamentar;
- Bancada (art. 46):
- De 15 a 20 emendas por Estado;
- Limite de R$ 169 milhões (até 6 emendas impositivas);
- Esse ano a LDO trouxe algumas condições pra essas emendas: 1 pra área da saúde, 1 pra segurança e 1 pra educação.
- Comissão (art. 43):
- Comissões Permanentes da CD, do SF e do CN;
- Até 8 emendas;
- Mesas Diretoras do SF e da CD poderão apresentar emendas;
- Não tem limite financeiro, mas não são impositivas.
É o Presidente da CMO quem declara a inadmissibilidade das emendas (art. 15, XI). Cabe recurso ao Plenário da CMO.
Quem faz o cronograma é o Presidente do Congresso Nacional.
Relatório da Receita:
- Art. 30;
- Relator da Receita;
- Análise da estimativa da receita e das respectivas emendas;
- Relatório elaborado com o auxílio do CAR.
Relatório Preliminar:
- Art. 51;
- Votação das regras de atendimento às emendas, inclusive as emendas de relator;
- Alterado por resolução de 2015;
- “Estabelecerá os parâmetros e critérios que deverão ser obedecidos na elaboração do relatório do projeto pelo Relator-Geral e pelos relatores setoriais”;
- Art: 58: “o relator-geral e os relatores setoriais observarão, na elaboração de seus relatórios, os limites e critérios fixados no parecer preliminar, vedada a utilização, na aprovação de emendas, de quaisquer fontes que não tenham sido autorizadas naquele parecer”.
Relatórios setoriais:
- Art. 26;
- 16 relatórios, por área temática;
- “Art. 75. Os relatórios setoriais serão apreciados pelo CMO individualmente”.
- Dão parecer às emendas individuais, de comissão e de bancada, de acordo com a área.
Relatório Geral:
- Relatório da Receita + relatórios setoriais = Relator-Geral elabora seu parecer;
Votação do PPA e da LDO: relatórios preliminar e geral (arts. 92 e 105)
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
- 31 Deputados + 11 Senadores;
- É vedada a designação, para membros titulares ou suplentes, de parlamentares membros titulares ou suplentes que integram a Comissão anterior. (art. 7, §1º).
- Esgotado o prazo sem indicação, as vagas serão ocupadas pelos parlamentares mais idosos, dentre os de maior número de legislaturas. (art. 7, §2º).
- O membro titular que não comparecer, durante a sessão legislativa, a 3 reuniões consecutivas ou 6 alternadas, será desligado da CMO, exceto no caso de afastamento por missão oficial ou justificado por atestado médico. (art. 9).
- O suplente da CMO poderá ser designado relator (art. 16, §2º).
DIRETRIZES GERAIS PARA VOTAÇÃO
- Aplicam-se às demais proposições as disposições da LOA, no que couber (art. 126);
- Convocação com antecedência mínima de 24 horas (art. 129);
- Discussão: 5 min por parlamentar inscrito (art. 130, I);
- Não há vista (art. 130, IV);
- Votações iniciam pela Câmara (art. 131);
- Destaques de bancada igual ao RICD (art. 132);
- Quórum de manutenção: 1/6 (art. 134);
- Verificação: qualquer parlamentar apoiado por 1/10 ou líderes que representem isso (art. 136);
- Interstício de uma hora na verificação, não há quebra (art. 136, § único);
- Reuniões extraordinárias: de ofício ou a requerimento aprovado de qualquer de seus membros.
Até breve.