Bastidores da Lei
Data de publicação: 20 de setembro de 2023

ACESSO À JUSTIÇA OU AUMENTO DE TRIBUTO?

Beatriz Zanette Trentin Donato

Assessora Jurídica e de Relações Institucionais

Advogada e Mestre em Direito Público


No artigo desta semana vamos discutir o tema que está em debate no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diz respeito ao acesso da justiça a todos nós brasileiros. Em primeiro lugar, é importante esclarecer o assunto que vai afetar toda a população porque se trata da gratuidade da justiça, prevista na Constituição Federal (art. 5o, inc. LXXIV) e no Código de Processo Civil (arts. 98 e ss).


Toda pessoa ao ingressar com uma ação no Poder Judiciário, tem o direito de solicitar que sua ação tramite de forma gratuita, caso não tenha condições de pagar a taxa. Todavia, no dia 14 de abril de 2023, o STJ reconheceu este Tema 1.178 como um recurso repetitivo (Recurso Especial no 1.988.686, 1.988.687 e 1.988.697) e definirá quais são os critérios objetivos para a concessão deste benefício.


Assim como fez o STF com a decisão da liberação da maconha, o STJ vai fazer uma forma de bolo, e quando os ingredientes forem iguais, em todo Brasil o bolo (decisão) será idêntico. Mas, qual é o problema desse julgamento que busca formatar os padrões?


Vivemos numa sociedade em que a discrepância de renda é muito alta. Segundo dados do IBGE de 2021, a renda per capita do País caiu ao seu menor nível desde 2012, logo a população está como diz o ditado: “matando um leão por dia para sobreviver”.


Mas, no que isso vem afetar o seu processo ou o seu futuro processo? Dependendo dos critérios, quando você precisar buscar a justiça seja na esfera comum - com causas sobre indenização, família, sucessão, ações de consumidor, seja na seara da Justiça Federal - com ações sobre aposentadoria, revisões, entre outras, seja na Justiça do Trabalho, quando o trabalhador pedir a AJG, você vai ter que pagar valores significativos para conseguir o seu próprio direito.


Hoje, segundo fonte extraída do artigo Migalhas, em uma causa que envolva o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) às custas do processo mais alto no País é o Estado do Piauí, com o valor de R$ 8.881,99 e o menor valor é no Distrito Federal com a custa de R$ 674,37.


Agora, segundo o IBGE, a maior renda per capita do País é o Distrito Federal com o valor de R$2.513,00, enquanto a menor é o Estado do Maranhão com o valor de R$635,00.


Outro enfoque recai nas particularidades de cada caso concreto. Por exemplo, uma pessoa que recebe R$10.000,00 por mês, em tese não precisaria do benefício. Contudo, se essa pessoa tiver tido um AVC e estiver acamada, precisando pagar aos funcionários 24 horas por dia, o valor da sua renda não é nem mesmo suficiente para se auto manter.


Sem considerar a necessidade de individualização de cada caso, o STJ poderá ou não estabelecer critérios objetivos de forma padronizada para todo País e isso poderá *beneficiar* o cidadão de norte a sul. Tendo em vista o afastamento dos critérios individuais de cada caso concreto, haverá um aumento na arrecadação aos cofres públicos com o aumento da tributação.


Assim, o Estado arrecada ainda mais e o cidadão brasileiro, quando precisar desse apoio pagará ainda mais por essa conta, mesmo já tendo que arcar com alta carga tributária.