Bastidores da Lei
Data de publicação: 04 de outubro de 2023

A REJEIÇÃO AO MARCO TEMPORAL PREOCUPA O PRODUTOR RURAL

Beatriz Zanette Trentin Donato

Assessora Jurídica e de Relações Institucionais

Advogada e Mestre em Direito Público


Talvez você tenha visto na imprensa nas últimas semanas o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade, ou não, do marco temporal. Caso você não saiba, a tese definia que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição.


Em setembro, durante julgamento cercado de expectativa, o STF optou por rejeitar a tese. Com isso, quem reside no campo está absolutamente preocupado com o futuro de suas terras. Produtores do nosso alimento do dia-a-dia podem ter suas propriedades desapropriadas. 


Logo, o investimento de uma vida pode ser perdido caso algum grupo indígena comprove ter alguma relação ao longo da história com aquele pedaço de chão. E qual será o destino desses produtores? O STF ainda precisa definir os detalhes dessa decisão. Afinal de contas, eles serão indenizados? De que forma isso vai ocorrer? Será um valor justo? Eles receberão outra área com o mesmo espaço e potencial produtivo?


É preciso lembrar, o Brasil é uma potência no agro. Temos um campo forte, que nos orgulha todos os dias. Os responsáveis por esse motor da nossa economia não merecem passar por esse medo. 


Quase em paralelo à rejeição da tese pelo STF, o Senado retomou, e aprovou, um PL 2.903/2023 que cria o marco temporal.  Lembrando que o deputado Maurício Marcon votou a favor deste projeto de lei. Que o Legislativo devolva a tranquilidade para o nosso produtor rural.