Processo Legislativo na Prática
Data de publicação: 11 de setembro de 2023

A Nova Proposta de Regulamentação da ANTT x Consequências

Taís Machado

Assessora Legislativa-Administrativa

Especialista em Direito Público

@taisreginamachado


"QUEREM PROIBIR A CONCORRÊNCIA DAS VIAGENS DE ÔNIBUS RODOVIÁRIO E QUEM PAGA A CONTA É A POPULAÇÃO".


O Congresso Nacional aprovou a Lei 12.996 que introduz o regime de autorização para o setor rodoviário regular de passageiros e que positivou a liberdade da oferta de viagens do Transporte Coletivo Rodoviário Interestadual, reposicionando o setor sob a ótica de um regime autorizativo, cuja constitucionalidade e adequação foi reconhecida em abril deste ano pelo STF no julgamento das ADIs 5549/2016 e 6270/2019.


Em julho, a ANTT reabriu Audiência Pública 6/2022 para aprovar uma nova proposta de regulamentação da Prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros – TRIP, que ao contrário da versão anterior debatida com a sociedade, pretende manter o mercado fechado e consolidar a situação oligopolista deste. 


A versão que limita a concorrência nas linhas rodoviárias, cuja publicação foi anunciada para outubro deste ano. Na proposta está sendo legitimado o regime de permissão, que não mais vige e que não garantiu o bem estar social, com liberdade tarifária, em violação à decisão do Supremo Tribunal Federal.


A PROPOSTA CONFIGURA ABUSO REGULATÓRIO, definido em lei, ao prever uma série de barreiras de entrada e privilégios a grupos econômicos em detrimento de outros e à população, sendo passível de responsabilidade:


1) 60% das linhas rodoviárias são exploradas por apenas 1 empresa. Essa situação monopolística afeta 25% de todos os passageiros transportados, e continuará sendo mantida.


2) Limitação à concorrência nos principais hubs rodoviários. Pode parecer pouco, porque representam 5% das ligações existentes, mas são justamente essas linhas que movimentam 73% da totalidade dos passageiros e sustentam as demais ligações rodoviárias.


3) O aumento da concorrência nos hubs principais é  limitada a 1 novo entrante em uma única janela anual. Mais de 60 linhas não admitem sequer nenhum entrante, e parte dessas ligações é operada por apenas 2 empresas. A Agência Reguladora está legitimando uma distorção concorrencial.


4) O fechamento dos hubs ameaça a sustentabilidade das demais linhas porque as empresas são livres para abandoná-las e se está inviabilizando financeiramente a entrada de novos agentes no setor.


5) Se existe barreira à entrada e não à descontinuidade dos serviços, e se as empresas são livres para cobrarem o que quiserem, a conclusão óbvia é que o mercado se torna ineficiente e os preços das passagens encarem, impactando a vida da população mais vulnerável, (idosos, estudantes, pessoas com necessidades especiais), que sofre diariamente com a escassez das vagas disponibilizadas para o passe livre e as gratuidades no transporte interestadual. Muitas vezes para deslocamentos imprescindíveis para tratamentos de saúde, para estudar, trabalhar, e ter acesso ao lazer!


6) O aumento da oferta de viagens de ônibus é condicionada à garantia da remuneração de quem já explora os serviços, por meio de critérios complexos, discricionários e inexequíveis, conforme manifestou-se o Ministério Público Federal no parecer 3096/2023/MF, ao referenciar a proposta em normativa revogada e inaplicável ao regime autorizativo (Resolução ANTT no. 1.159 de 2005 e Resolução ANTT no 5.826 de 2018).


7) A SEAE, do Ministério da Fazenda, e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços também manifestaram-se contrários à proposta e sinalizaram os benefícios de uma regulação que promova o aumento da concorrência, a exemplo do que ocorreu entre 2019 a 2021, quando foram outorgadas novas autorizações que permitiram a criação de novas e inéditas ligações e a redução média dos preços para a população.


Amanhã, dia 12 de setembro de 2023, debateremos em audiência pública na comissão de viação e transportes sobre a nova proposta sugerida pela ANTT, a qual como já mencionei vai acabar trazendo muitos prejuízos para o setor e a população no geral. Nossa defesa é em prol da abertura do mercado, aumentando assim a concorrência, gerando muitas melhorias no setor e viabilizando que novas empresas consigam ingressar, bem como que novas empresas se instalem no Brasil, partindo desse pressuposto teríamos uma abertura de mercado de fato, traria melhorias para a nossa economia, gerando mais empregos, facilitando também o dia a dia dos 100 milhões de brasileiros que utilizam anualmente os serviços do setor de transporte rodoviário coletivo de passageiros. 


O Deputado Mauricio Marcon é relator do PL 148/2020 que altera a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor sobre autorização de transporte rodoviário interestadual de passageiros em regime de fretamento, o qual está na comissão de viação e transportes e abrange o tema em debate.


Vamos trabalhar forte nesta pauta, tentando buscar um equilíbrio no setor, para que tenhamos um projeto de fato viável.